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Governo determina que pessoas trans podem usar nome social em concursos públicos
As diretrizes foram publicadas nesta quinta-feira 5 no Diário Oficial da União
O Ministério da Gestão e Inovação publicou uma norma que estabelece diretrizes para o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras em concursos públicos. A Publicação foi feita nesta quinta-feira 5, no Diário Oficial da União.
A normativa estabelece que o uso do nome social pela pessoa travesti, transexual ou transgênera deve ser garantido em todos os certames. Acrescenta, ainda, que o uso do nome social independe da conclusão do procedimento de retificação do nome e designativo de gênero no registro civil dos candidatos.
Também determina que os formulários de inscrição nos concursos deverão conter campo para informação do nome social da pessoa travesti, transexual ou transgênera, em respeito à autodeterminação da pessoa, bem como campo relativo à identidade de gênero. Fica vedado, pela norma, a inclusão de apelidos no campo destinado ao nome social.
O texto ainda detalha o entendimento acerca do termo ‘nome social’: a designação pela qual a pessoa travesti, transexual ou transgênera se identifica e é socialmente reconhecida; e ‘identidade de gênero’: é a dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.
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