CartaExpressa

Plenário do STF vai julgar ação sobre multa a quem usar o VPN para acessar o X

Decisão de levar o caso para discussão dos demais ministros do Supremo foi tomada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira

Plenário do STF vai julgar ação sobre multa a quem usar o VPN para acessar o X
Plenário do STF vai julgar ação sobre multa a quem usar o VPN para acessar o X
Foto: EVARISTO SA / AFP
Apoie Siga-nos no

Assim como vai acontecer com processo sobre o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil, caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação que questiona a decisão de multar pessoas que usarem VPN no País para tentar acesso à rede social de propriedade de Elon Musk.

Nos dois casos, o relator era o ministro Kassio Nunes Marques, que abriu mão da possibilidade de tomar decisões monocráticas (isoladamente) e compartilhou a responsabilidade com seus colegas no STF.

A proibição do uso do VPN (sigla em inglês para “Rede Virtual Privada”, sistema que permite o acesso à internet sem identificar o país de origem) para acesso ao X foi publicada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira, quando ele também proibiu o uso da rede social no país. A multa prevista para quem usasse as ferramentas era de 50 mil reais.

Diante da publicação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu reconsideração da decisão, apontando “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Um sorteio no sistema interno determinou que a relatoria do caso ficaria com Nunes Marques. Com a decisão desta quinta-feira, o tema será discutido por todos os ministros do STF.

O despacho de Nunes Marques sobre a ação da OAB é bastante semelhante ao que o ministro publicou em relação ao pedido do Partido Novo de rever a decisão de bloquear o X no País. Nos dois casos, o ministro cita “controvérsia constitucional (…) sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social” para justificar o envio da discussão ao plenário do Supremo.

“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, prossegue o texto.

Nos dois processos, o ministro determina que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar sobre o tema em um prazo de até cinco dias.

downloadPeca (1)

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo