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Plenário do STF vai julgar ação sobre multa a quem usar o VPN para acessar o X
Decisão de levar o caso para discussão dos demais ministros do Supremo foi tomada por Kassio Nunes Marques nesta quinta-feira


Assim como vai acontecer com processo sobre o bloqueio do X (antigo Twitter) no Brasil, caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação que questiona a decisão de multar pessoas que usarem VPN no País para tentar acesso à rede social de propriedade de Elon Musk.
Nos dois casos, o relator era o ministro Kassio Nunes Marques, que abriu mão da possibilidade de tomar decisões monocráticas (isoladamente) e compartilhou a responsabilidade com seus colegas no STF.
A proibição do uso do VPN (sigla em inglês para “Rede Virtual Privada”, sistema que permite o acesso à internet sem identificar o país de origem) para acesso ao X foi publicada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira, quando ele também proibiu o uso da rede social no país. A multa prevista para quem usasse as ferramentas era de 50 mil reais.
Diante da publicação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu reconsideração da decisão, apontando “um ilícito penal e cível não previsto pelo ordenamento jurídico brasileiro”. Um sorteio no sistema interno determinou que a relatoria do caso ficaria com Nunes Marques. Com a decisão desta quinta-feira, o tema será discutido por todos os ministros do STF.
O despacho de Nunes Marques sobre a ação da OAB é bastante semelhante ao que o ministro publicou em relação ao pedido do Partido Novo de rever a decisão de bloquear o X no País. Nos dois casos, o ministro cita “controvérsia constitucional (…) sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social” para justificar o envio da discussão ao plenário do Supremo.
“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, prossegue o texto.
Nos dois processos, o ministro determina que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República devem se manifestar sobre o tema em um prazo de até cinco dias.
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