Do Micro Ao Macro

Incentivos fiscais impulsionam inovação nas empresas brasileiras

Instrumentos como a Lei do Bem e a Lei de TICs estimulam o investimento em pesquisa e desenvolvimento, mas desafios tributários persistem

Incentivos fiscais impulsionam inovação nas empresas brasileiras
Incentivos fiscais impulsionam inovação nas empresas brasileiras
A região tornou-se polo de inovação e tecnologia – Imagem: Andréa Rêgo Barros/Prefeitura do Recife
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Em um mercado cada vez mais competitivo, os incentivos fiscais desempenham um papel importante ao estimular investimentos em inovação, contribuindo para o crescimento das empresas e o desenvolvimento econômico do país.

Esses incentivos, que incluem desde reduções de impostos até créditos tributários, são concedidos às empresas que atendem a critérios específicos estabelecidos por lei, promovendo projetos que, de outra forma, poderiam ser financeiramente inviáveis.

Jessyca Musumeci, Supervisora de Tax & Legal do FI Group Brasil, explica que “os incentivos fiscais têm como objetivo estimular investimentos contínuos em inovação, fortalecendo a economia nacional e promovendo maior autonomia tecnológica.”

Principais incentivos fiscais disponíveis no Brasil

Entre os incentivos disponíveis, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é uma das mais significativas.

Ela permite que empresas que invistam em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) deduzam parte desses gastos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em 2022, segundo dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), essa lei movimentou R$ 35,74 bilhões no país.

Outro incentivo importante é a Lei de TICs (Lei n° 8.248/91), que oferece benefícios fiscais específicos para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação.

A legislação facilita o acesso a créditos financeiros para empresas do setor, incentivando investimentos em tecnologias avançadas.

Recentemente, o governo introduziu incentivos voltados para a Mobilidade Verde (Lei n° 14.902/24), que apoia o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis no setor automotivo, com foco na redução de emissões de gases poluentes e na inovação em mobilidade sustentável.

Desafios e insegurança jurídica

Apesar dos benefícios, o uso de incentivos fiscais no Brasil enfrenta desafios significativos.

A complexidade e a multiplicidade de legislações tributárias, combinadas com suas constantes alterações, geram insegurança jurídica para as empresas.

Musumeci observa que “a falta de clareza nas legislações pode levar a interpretações divergentes e à aplicação incorreta dos incentivos.”

Um exemplo dessa insegurança jurídica é a Lei nº 14.789/2023, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção, em conflito com a Lei nº 160/2017, que aborda subvenções para investimento do ICMS.

A Solução de Consulta Cosit nº 253/2023 sugere que o IRPJ e a CSLL podem incidir sobre os créditos presumidos de ICMS, independentemente de serem considerados subvenções para investimento.

Monitoramento e fiscalização rigorosa

Diante da complexidade do sistema tributário, as empresas precisam manter um monitoramento contínuo das legislações para garantir o uso correto dos incentivos fiscais e evitar penalidades.

Musumeci enfatiza a importância de uma definição clara dos critérios para a concessão desses benefícios e a necessidade de as empresas estarem atentas às exigências da Receita Federal, que tem intensificado a fiscalização.

Consultoria especializada como diferencial estratégico

Contar com o apoio de uma consultoria especializada é essencial para que as empresas aproveitem os incentivos fiscais de maneira eficaz.

Amanda Rosa, Analista de Tax & Legal do FI Group Brasil, afirma que “uma consultoria pode ajudar as empresas a identificar oportunidades de crescimento e a se destacar no mercado, além de promover uma cultura de inovação.”

A orientação adequada permite que as empresas façam investimentos estratégicos, garantindo que aproveitem ao máximo os incentivos disponíveis e aumentando sua competitividade no mercado.

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