Política
Senado aprova urgência e acelera a tramitação de projeto que flexibiliza prazos de inelegibilidade
As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes


A Senado aprovou nesta quarta-feira 21 um requerimento para dar urgência ao projeto que flexibiliza os prazos de inelegibilidade de políticos condenados. Com a urgência, o projeto vai direto ao plenário da Casa, sem passar por comissões temáticas.
A proposta faz parte das discussões sobre a minirreforma eleitoral, em andamento no Congresso desde o ano passado. O texto já passou pela Câmara dos Deputados.
A urgência foi aprovada em votação simbólica, sem registro de votos. Apenas o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se manifestou contra e pediu para ter seu voto registrado.
O texto base é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O projeto foi aprovado na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com duas emendas de redação.
Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.
Até agora, a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
Pelo projeto em tramitação, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos.
Esses oito anos seriam contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.
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