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Gilmar Mendes suspende julgamento sobre imposto de herança em previdência privada

O ministro tem agora até 90 dias para devolver o processo para julgamento

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre imposto de herança em previdência privada
Gilmar Mendes suspende julgamento sobre imposto de herança em previdência privada
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu com um pedido de vista o julgamento que discute se o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre o repasse dos valores de planos de previdência privada em razão da morte do titular.

Antes da suspensão do julgamento, o placar estava em 3 a 0 contra a tributação, apresentados pelo relator, Dias Toffoli, e pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino.

O julgamento, realizado no plenário virtual, começou na última sexta-feira 23. O decano tem agora até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

Atualmente, os estados têm regras diferentes sobre a incidência ou não do ITCMD. O STF busca um entendimento único.

Além do STF, o Congresso também analisa o tema na reforma tributária. O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pelo segundo projeto de regulamentação da reforma tributária optou por retomar o tributo de herança.

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