Economia

STF julga omissão do Congresso na proteção de trabalhadores contra a automação; entenda

A Corte avalia um pedido da PGR pela regulamentação de dispositivo constitucional contra impactos da mecanização

STF julga omissão do Congresso na proteção de trabalhadores contra a automação; entenda
STF julga omissão do Congresso na proteção de trabalhadores contra a automação; entenda
Plenário do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal inicia nesta quinta-feira 22 o julgamento de uma ação que questiona se o Congresso Nacional tem sido omisso ao não regulamentar o dispositivo constitucional que garante a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais frente à automação.

A sessão deve contar com a leitura do parecer elaborado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso. Em seguida, haverá a sustentação oral das partes envolvidas no processo. A votação dos ministros, porém, ocorrerá em uma audiência futura.

A ação foi proposta em 2022 pela Procuradoria-Geral da República. A Constituição Federal prevê que uma lei deveria detalhar as medidas de proteção aos trabalhadores diante da crescente mecanização do sistema produtivo.

No entanto, quase 36 anos após a promulgação da Constituição, o Parlamento ainda não aprovou essas legislação.

A PGR argumenta haver uma omissão do Poder Legislativo, o que, segundo o órgão, resulta em uma “redução arbitrária e injustificada do nível de proteção ao direito social previsto na norma constitucional”, violando o princípio da proporcionalidade.

Na ação, a Procuradoria solicita que a Corte determine um prazo “razoável” ao Congresso para aprovar a lei que proteja os trabalhadores da automação.

O documento cita um estudo de 2017 da consultoria McKinsey a estimar que até 50% dos postos de trabalho no Brasil podem ser impactados pela automação e pelo uso de tecnologias como a inteligência artificial. A PGR sustenta que essa projeção torna urgente a criação de uma legislação.

Barroso também autorizou a participação da Central Única dos Trabalhadores, a CUT, como amicus curiae — entidade que não é parte no processo, mas oferece subsídios ao tribunal, apresentando informações e perspectivas relevantes para a causa.

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