Política

Projeto que limita demissões sem justa causa em período eleitoral avança na Câmara

Texto já foi aprovado na Comissão de Trabalho e precisa passar por outros três grupos temáticos antes de ir ao Plenário

Projeto que limita demissões sem justa causa em período eleitoral avança na Câmara
Projeto que limita demissões sem justa causa em período eleitoral avança na Câmara
A deputada Flávia Morais (PDT - GO) é a relatora da proposta que visa combater o assédio eleitoral. Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda a Lei das Eleições para limitar a demissão injustificada de trabalhadores terceirados ou temporários no período eleitoral. O objetivo é evitar que empregados sejam dispensados por se negarem a votar ou fazer campanha para o empresário.

O texto aprovado proíbe a dispensa sem justa causa de mais de 5% dos trabalhadores das empresas de terceirização de mão de obra e de trabalho temporário entre os 90 dias anteriores ao primeiro turno e os 180 dias posteriores a ele ou ao segundo turno, se houver.

Se a empresa descumprir a medida, será multada.

O texto deixa claro que a proibição não alcança os casos de extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado.

A proposta prevê ainda que as empresas que fornecem serviço temporário ou terceirizado especificamente à administração pública (incluindo de estados e municípios) pagarão indenização aos trabalhadores demitidos injustificadamente.

Mudança

O Projeto de Lei 2457/19, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO).

A proposta original proíbe as demissões injustificadas apenas dos trabalhadores temporários ou terceirizados de empresas contratadas por órgãos públicos. O texto da relatora estende a vedação a todas as empresas privadas. “O assédio eleitoral também ocorre na esfera privada”, argumentou Flávia Morais.

Próximos passos

O projeto será analisado agora pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

(Com informações de Agência Câmara)

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