Política

Pacheco: Acordo com STF prevê ‘ajustes’ em emendas Pix

Os Três Poderes acertaram um consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção

Pacheco: Acordo com STF prevê ‘ajustes’ em emendas Pix
Pacheco: Acordo com STF prevê ‘ajustes’ em emendas Pix
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foto: Pedro França/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira 20 que apesar do consenso pela manutenção das “emendas Pix”, alguns ajustes vão ser necessários para garantir a transparência na destinação e no uso dos recursos.

O senador defendeu a modalidade de emendas. “Pode ser muito útil, sobretudo em obras inacabadas. Houve entendimento, inclusive por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal, de que ela pode ser mantida, mas com ajustes”, disse em entrevista coletiva.

Segundo ele, parlamentares que enviarem recursos neste formato precisarão indicar o objeto da aplicação do recurso e, preferencialmente, abastecer obras inacabadas no país. Pacheco afirmou que a discussão dos parâmetros técnicos deve acontecer em até 10 dias.

As falas de Pacheco são após uma reunião realizada nesta terça com todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, o presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e representantes do governo.

No encontro, os Três Poderes acertaram um consenso de que as emendas parlamentares deverão respeitar critérios de transparência, rastreabilidade e correção.

A reunião foi após o ministro Flávio Dino suspender a execução das emendas impositivas e cobrar por mais transparência. A liminar de Dino depois foi chancelada pelos demais ministros.

Ficaram acertados alguns parâmetros para cada tipo de transferência. São eles:

Emendas individuais

Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade (obrigação do governo pagar), observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;

demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.

Emendas de bancada

Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.

Emendas de comissão

Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.

Fica acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias. O relator irá, oportunamente, reexaminar o processo.

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