Política
TSE já recebeu mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular
As principais queixas são vindas dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422)


No primeiro fim de semana de campanha das eleições municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 denúncias até as 18h desta segunda-feira 19.
As principais queixas são vindas dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422). A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira 16.
Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196.
No Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, especificadas pelo próprio aplicativo.
Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:
- propaganda nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidades dos candidatos;
- uso de IA para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h; e
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências.
Por outro lado, estão entre as proibições:
- realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
- realizar disparo em massa de mensagens;
- veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
- usar IA para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
- simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
- utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
- difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
- transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica;
- realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatos; e
- realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

TSE confirma desaprovação de contas de deputado paulista do PL
Por CartaCapital
Após omitir R$ 22 milhões, Marçal refaz declaração e reduz em R$ 24 milhões o patrimônio declarado ao TSE
Por CartaCapital