Política

TSE já recebeu mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

As principais queixas são vindas dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422)

TSE já recebeu mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular
TSE já recebeu mais de 4 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular
Imagem: Nelson Jr./TSE
Apoie Siga-nos no

No primeiro fim de semana de campanha das eleições municipais deste ano, o aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, recebeu 4.396 denúncias até as 18h desta segunda-feira 19.

As principais queixas são vindas dos estados de São Paulo (695), de Minas Gerais (514) e do Rio Grande do Sul (422). A propaganda eleitoral das Eleições 2024 para os cargos de prefeito e vereador começou na sexta-feira 16.

Até o momento, a maior parte das denúncias trata de propaganda eleitoral irregular envolvendo candidatas e candidatos ao cargo de vereador: 2.196.

No Pardal é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, especificadas pelo próprio aplicativo.

Entre as atividades permitidas na propaganda eleitoral estão:

  • propaganda nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, com ferramentas oferecidas pelas plataformas;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidades dos candidatos;
  • uso de IA para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h; e
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
  • Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências.

Por outro lado, estão entre as proibições:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar IA para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatos; e
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo