Do Micro Ao Macro

80% dos MEI’s não ‘declaram extinção’ após baixa no CNPJ; entenda os riscos

Segundo especialista em contabilidade, não enviar o documento pode gerar multa ao responsável pelo CNPJ e restrições legais

80% dos MEI’s não ‘declaram extinção’ após baixa no CNPJ; entenda os riscos
80% dos MEI’s não ‘declaram extinção’ após baixa no CNPJ; entenda os riscos
A importância de manter a separação entre as finanças pessoais e as da empresa
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O processo para encerrar um CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI) é simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor.

Entretanto, muitos MEIs ignoram a necessidade de fazer a “Declaração de Extinção” (DASN-SIMEI), um documento obrigatório mesmo para quem nunca arrecadou com a empresa.

Levantamento da MaisMei, que analisou 5 mil usuários do aplicativo, revela que 80% dos microempreendedores não entregam essa declaração após dar baixa no CNPJ.

Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a obrigatoriedade vale para todos os casos, mesmo que o MEI tenha funcionado por apenas alguns dias.

A diferença está nos prazos de envio, que variam conforme o mês de encerramento do CNPJ.

Prazos específicos para cada situação

Se a baixa do CNPJ ocorre entre janeiro e abril, a Declaração de Extinção deve ser entregue até o último dia de junho.

Nos demais casos, o prazo é até o fim do mês seguinte ao encerramento. Por exemplo, se a baixa for em agosto, o envio deve ocorrer até o final de setembro.

A única exceção é para baixas em 31 de dezembro, cujo prazo se estende até o fim de janeiro do ano seguinte.

A DASN-SIMEI tradicional, feita anualmente, não substitui a Declaração de Extinção. Por exemplo, a DASN-SIMEI de 2024 refere-se ao ano de 2023, enquanto a DASN de extinção deve ser feita no mesmo ano da baixa.

Multas e complicações futuras

Quem não faz a Declaração de Extinção dentro do prazo fica sujeito a multa no momento em que a regularização for feita. A Receita Federal emite uma guia (DARF) com o valor de 2% ao mês sobre o montante declarado, com mínimo de R$ 50 e máximo de 20% dos tributos.

Para entregas espontâneas, há redução de 50% na multa. Se o cálculo resultar em valor inferior a R$ 50, a penalidade será de R$ 50.

Além da multa, Kályta Caetano destaca que a falta de envio pode trazer restrições ao CPF do titular do MEI. Isso ocorre porque pendências fiscais ligadas ao CNPJ podem impactar a pessoa física.

Quem estiver em situação irregular pode enfrentar dificuldades para obter certidões negativas, acessar crédito ou participar de licitações.

Como regularizar a situação

A Declaração de Extinção pode ser feita diretamente pelo Portal do Simples Nacional.

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