Política
Senado aprova renegociação das dívidas dos estados; texto vai à Câmara
O projeto prevê a possibilidade de entrega de ativos para abater parte da dívida. Apenas Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) votaram contra


O Senado aprovou, nesta quarta-feira 14, o projeto de renegociação das dívidas dos estados com a União. Texto agora vai à Câmara dos Deputados. Foram 70 votos a favor e dois contrários, de Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Além de mais tempo para pagar e juros menores, o projeto ainda prevê a possibilidade da entrega de ativos para abater parte da dívida. O texto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Na justificativa, ele afirma ter o objetivo de “criar condições estruturais de incremento de produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas, melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população”.
A dívida hoje de todos os estados, somadas, chega a mais de 760 bilhões de reais. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.
A renegociação seguirá alguns critérios: um limite máximo de 30 anos e em até 360 parcelas. A proposta cria ainda exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
As parcelas serão calculadas de acordo com a tabela price e corrigidas mensalmente. O estado poderá fazer amortizações extraordinárias da dívida e haverá a redução dos valores das parcelas ao longo dos primeiros cinco anos.
Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito pelo estado para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do Propag.
Também poderá ser desligado do Propag o estado que atrase o pagamento das parcelas por três meses consecutivos, ou por seis meses não consecutivos no prazo de 36 meses.
Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na entrada e outras regras fiscais e financeiras específicas. Com isso, estados poderão alcançar taxas de juros de IPCA mais 0%, 1% ou 2%.
A adesão ao Propag estará à disposição do estado que tiver dívidas com o Tesouro Nacional participação em 120 dias após a publicação da lei – que ainda depende da Câmara e de sanção do presidente Lula (PT).
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