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Justiça condena Record e Igreja Universal por divulgação de fake news contra Manuela d’Ávila

Imagem da ex-deputada foi usada em 2022 pelo genro de Edir Macedo para ilustrar uma notícia falsa, produzida pela igreja e exibida em um programa na emissora

Justiça condena Record e Igreja Universal por divulgação de fake news contra Manuela d’Ávila
Justiça condena Record e Igreja Universal por divulgação de fake news contra Manuela d’Ávila
Manuela D'Ávila. Foto: Reprodução/YouTube
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a TV Record e a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a pagaram uma indenização por danos morais à ex-deputada federal Manuela d’Ávila (PCdoB) por disseminação de fake news contra a política gaúcha.

De acordo com a decisão, o valor de no valor de pouco mais de 12.700 reais deve sofrer correção monetária pelo IPCA desde a data desta sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso, ou seja, da data em que o programa com as mentiras contra d’Ávila foi ao ar, no dia 29 de maio de 2022.

A ação teve origem em 31 de maio de 2022, a partir da veiculação de uma informação falsa disseminada no programa ‘Entre Linhas’, produzido pela IURD e exibido na Record.

Na ocasião, o apresentador Renato Cardoso, genro do bispo Edir Macedo, dono da emissora e fundador da igreja, afirmava que Lula (PT), então candidato, teria contratado pastores evangélicos para sua campanha e que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado “legalização do incesto”. A informação falsa circulava em grupos de WhatsApp desde 2019 e já havia sido desmentida por agências de checagem.

Durante a disseminação da notícia falsa no programa, Manuela d’Ávila foi citada diretamente e teve sua imagem usada para ilustrar a suposta notícia. Segundo a Justiça, a Record e a IURD afetaram a reputação da ex-deputada com o programa devido à ampla audiência da emissora, a segunda maior do Brasil. A decisão judicial considerou que a exibição da notícia falsa configurou um caso de dano moral.

Na decisão, a juíza Tamara Benrtti Vizzotto destacou ser ‘flagrante a ofensa à dignidade e à imagem da autora’ e que não foi observada a prevalência de “liberdade de imprensa”, tampouco de “acesso à informação” no caso concreto, pois o uso da imagem da autora não informa; ao contrário, desinforma. Além disso, implica em ofensa à sua dignidade que deve ser reparada.

Cabe recurso contra a decisão. IURD e Record não comentaram.

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