Economia
Deputados articulam a taxação de armas com o ‘imposto do pecado’ na reforma tributária
A emenda partiu de Benedita da Silva (PT-RJ) e recebeu o endosso de outros parlamentares, inclusive de lideranças


A Câmara dos Deputados recebeu uma emenda ao primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária que pretende incluir armas e munições na lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”.
A emenda partiu de Benedita da Silva (PT-RJ) e teve o endosso de outros deputados, inclusive de Laura Carneiro (PSD-RJ), líder do bloco de MDB, PSD, Republicanos e Podemos; Gervásio Maia (PB), líder do PSB; e Erika Hilton (PSOL-SP), líder do bloco da Federação PSOL/Rede.
A tendência é que o projeto vá a votação no plenário da Câmara na quarta-feira 9. Por falta de consenso, não há condições de a tributação extra sobre as armas entrar na redação principal desde já.
Na justificativa da emenda, Benedita menciona uma pesquisa do Instituto Sou da Paz segundo a qual o Sistema Único de Saúde gastou 41 milhões de reais com vítimas de armas de fogo em 17,1 mil internações em 2022.
Ela cita ainda os desvios de armas de Caçadores, Colecionadores e Atiradores e enfatiza a importância de restringir os armamentos a fim de defender as mulheres. “Das 3.788 mulheres assassinadas no Brasil em 2022, 1.878 foram vítimas de arma de fogo.”
“É desejável que os dispositivos do PLP 68/2024 sofram alterações para que o IS, em sua função extrafiscal, incida sobre operações com armas e munições destinadas à segurança privada, com o intuito de inibir o consumo desses bens lesivos à vida e à saúde das mulheres.”
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, deputados e senadores terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
Já o Imposto Seletivo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%. Os itens sobre os quais se aplicará o “imposto do pecado” terão, portanto, uma taxa superior.
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