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STF vai decidir se piso nacional do magistério vale também para professores temporários

O caso teve origem no estado de Pernambuco, depois que uma professora temporária, com salário abaixo do piso nacional, requereu o pagamento de valores complementares

STF vai decidir se piso nacional do magistério vale também para professores temporários
STF vai decidir se piso nacional do magistério vale também para professores temporários
Foto: Andressa Anholete/STF
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O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários.

O caso teve origem no estado de Pernambuco, depois que uma professora temporária, com salário abaixo do piso nacional, requereu o pagamento de valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.

O pedido, que foi negado em primeira instância, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, pelo entendimento de que o fato de a professora ter sido admitida por tempo não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério.

Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano alegou que a jurisprudência do Supremo diferencia o regime jurídico-remuneratório de servidores temporários do aplicável aos servidores efetivos. Além disso, sustentou que a extensão do piso aos temporários violaria a Súmula Vinculante 37, que veda ao Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.

Para Barroso, a questão tem relevância constitucional, com reflexos sobre a autonomia dos entes federativos para definir a remuneração de professores. “Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos”, concluiu.

O entendimento a ser fixado no julgamento valerá para os demais casos semelhantes em trâmite na Justiça. já foram identificados 202 recursos extraordinários no STF sobre a mesma controvérsia.

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