Política

Justiça decreta prisão de Zé Trovão por dívida de pensão alimentícia; defesa fala em ‘erro no sistema’

O mandado de prisão, contudo, ainda não foi emitido

Justiça decreta prisão de Zé Trovão por dívida de pensão alimentícia; defesa fala em ‘erro no sistema’
Justiça decreta prisão de Zé Trovão por dívida de pensão alimentícia; defesa fala em ‘erro no sistema’
Deputado Zé Trovão (PL-SC). Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
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A Justiça de Santa Catarina decretou a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) pelo não pagamento de pensão alimentícia a sua ex-companheira. O despacho foi assinado pelo juiz Gustavo Schwingel, da Vara da Família de Joinville, nesta sexta-feira 28.

O mandado de prisão, contudo, ainda não foi emitido, apurou CartaCapital. Isso porque a defesa de Silveira tem cinco dias para atualizar o valor da dívida, estimada em 5.200 reais. Caso o deputado efetue o pagamento, a ordem será automaticamente revogada.

À reportagem, a assessoria de Zé Trovão classificou a decisão da justiça catarinense como uma “jogada política baixa” para atacá-lo. Por telefone, o advogado Fabio Joel Daum, que representa o deputado, afirmou que seu cliente nunca deixou de realizar o pagamento da pensão e acredita ter havido um erro no sistema pagador.

Segundo ele, o sistema descontava 17,5% ou 4,5 salários-mínimos do salário do parlamentar, o que equivale a cerca de 5 mil reais. Entretanto, o valor correto para o pagamento deveria ser de cerca de 6 mil reais.

O valor devido seria uma divergência entre a taxa descontada automaticamente e o valor realmente devido. Ainda conforme a defesa, o parlamentar não tinha ciência do suposto erro no desconto.

A defesa da ex-companheira do parlamentar foi procurada, mas não quis se manifestar sobre o processo.

Acusação de agressão

Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal aceitou o pedido de medida protetiva de urgência de Ana Rosa Schuster Silveira contra o deputado federal Zé Trovão.

Ela relatou que Zé Trovão “apertou” seu pescoço durante uma discussão, “como se quisesse enforcá-la”, e disse: ‘vou acabar com você!’”.

Com a decisão do Tribunal, o parlamentar ficou proibido de se aproximar dela e precisa manter um limite de 300 metros de distância, além de não poder entrar em contato por meio de redes sociais com a vítima. Também foi autorizado o pedido de reforço policial, se necessário.

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