Educação
Justiça determina a retomada do livro ‘O Menino Marrom’, de Ziraldo, em escolas de MG
O município de Conselheiro Lafaiete suspendeu os trabalhos pedagógicos com a obra de Ziraldo após pressão de pais de alunos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, na quinta-feira 27, a retomada das atividades com o livro com o livro “O Menino Marrom”, do autor Ziraldo, pelas escolas municipais de Conselheiro Lafaiete, município de Minas Gerais.
Na decisão liminar, que ainda cabe recurso, o juiz Espagner Wallysen Vaz Leite determinou o cancelamento imediato da suspensão temporária dos trabalhos pedagógicos, sob pena de multa diária de 5 mil reais.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é firme no sentido de proibição da censura prévia“, diz um trecho da decisão.
A suspensão dos trabalhos pedagógicos com a obra foi determinada pela Secretaria Municipal de Educação, no dia 20 de junho, após pressão de pais de alunos, que consideraram o conteúdo do livro ‘agressivo’.
À época, a pasta justificou que a suspensão foi orientada para ‘promover uma abordagem pedagógica mais clara e objetiva, evitando interpretações equivocadas’. Acrescentou, ainda, que seria elaborado um novo plano de trabalho que seria compartilhado com professores e membros da comunidade escolar.
A reportagem de CartaCapital procurou a secretaria do município para se posicionar sobre a nova decisão e aguarda respostas.
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