Esporte

Comissão da Câmara aprova projeto que cria lista de torcedores proibidos de frequentar estádios

O projeto ainda será analisado pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovado nas comissões, texto vai direto ao Senado

Comissão da Câmara aprova projeto que cria lista de torcedores proibidos de frequentar estádios
Comissão da Câmara aprova projeto que cria lista de torcedores proibidos de frequentar estádios
Torcedores do Fluminense confrontam policiais militares e guardas municipais em acesso bloqueado ao Maracanã, na Rua São Francisco Xavier, antes da final da Copa Libertadores contra o Boca Juniors, em 2023. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 6090/23, do deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), e um apensado.

O relator unificou os textos e acolheu duas emendas do colegiado. “Essas iniciativas buscam, cada uma a seu modo, coibir os atos de violência”, explicou.

O substitutivo prevê, especificamente no caso do futebol profissional, a criação de um fundo de combate à violência dentro e fora dos estádios, financiado pelos clubes que participam dos campeonatos e pelas federações da modalidade.

Biometria

A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.

Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para essas pessoas hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.

A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.

Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a prisão por proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.

Responsabilidade

“O projeto articula de forma clara a responsabilidade de clubes e organizadores de eventos esportivos na prevenção da violência, junto aos órgãos da Justiça e da Segurança Pública”, disse o deputado Saulo Pedroso, autor da versão original.

“A violência nos estádios afasta famílias e crianças”, analisou Pedroso. “Medidas para combate à violência contribuirão para a criação de espaços mais seguros, incentivando a participação de todas as faixas etárias nos eventos esportivos.”

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

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