Política

Pacheco diz que PL sobre o aborto ‘jamais iria direto ao plenário do Senado’

Na Câmara, urgência do projeto foi aprovada e texto vai seguir direto ao plenário, sem passar por comissões

Pacheco diz que PL sobre o aborto ‘jamais iria direto ao plenário do Senado’
Pacheco diz que PL sobre o aborto ‘jamais iria direto ao plenário do Senado’
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), negou a possibilidade de seguir o exemplo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e disse que o projeto que equipara aborto a homicídio, se for à Casa Alta, tramitará sem pressa.

“Uma matéria dessa natureza jamais iria direto ao plenário do Senado Federal. Deve ser submetida às comissões próprias e ouvir as mulheres do Senado, que são as legitimas representantes das mulheres brasileiras”, afirmou, nesta quinta-feira 13. “Teremos toda a cautela em relação ao tema.”

Arthur Lira tem sido criticado por aprovar o regime de urgência do projeto que equipara aborto a homicídio em uma votação-relâmpago.

Ele anunciou a aprovação simbólica – ou seja, sem contagem nominal dos votos. Deputados contrários à matéria, porém, afirmam que sequer sabiam que ela estava em votação.

Posteriormente, integrantes das bancadas de PSOL, PCdoB e PT registraram no microfone votos contra o regime de urgência.

Por causa da aprovação do regime de urgência, o PL, de autoria de Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), não tem mais de passar pelas comissões temáticas e pode chegar diretamente chegar ao plenário.

Na prática, ele prevê que a pena para a mulher que interromper a gravidez seja mais dura que aquela a ser imposta ao homem que a estuprou.

Ao ser equiparado ao homicídio simples, o aborto levaria a uma pena entre 6 e 20 anos de prisão. Já no crime de estupro, se a vítima for adulta, a pena mínima é de 6 anos, mas pode chegar a 10 anos.

A proposta, que busca alterar o Código Penal, estabelece: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código”.

O texto também define que “se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade”.

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