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Filho de militar falecido garante na Justiça direito de receber pensão até completar 24 anos
O desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, destacou que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício
A Justiça Federal reconheceu o direito do filho de um militar falecido da Força Aérea Brasileira (FAB) de receber pensão por morte até aos 24 anos de idade em razão de ser estudante e de não receber remuneração.
A decisão, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reformou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Ao analisar o recurso do autor, o desembargador federal Rui Gonçalves, relator do caso, destacou que deve ser reconhecido o direito à pensão ao filho do militar falecido, uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.
“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.
Com isso, o Colegiado deu provimento à apelação do autor nos termos do voto do relator.
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