Economia
Os próximos passos de Haddad após Pacheco devolver a MP que compensaria desoneração
A Fazenda esperava ampliar a arrecadação em 29,2 bilhões de reais em 2024


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), não tem um plano B em relação à proposta de restringir o uso de benefícios fiscais por empresas privadas. Ele, porém, defendeu a necessidade de aprovar a medida, horas depois de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolver ao governo Lula (PT) trechos de uma medida provisória sobre o tema.
A decisão de Pacheco anula os dispositivos que mudavam as regras de compensação de créditos PIS/Cofins.
A MP era uma forma de compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Com ela, a Fazenda esperava ampliar a arrecadação em 29,2 bilhões de reais em 2024.
O texto determinava que os créditos do regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins somente poderiam ser usados para compensar esses tributos. Antes, o contribuinte com créditos em contabilidade podia utilizá-los para pagar outros tributos, como o Imposto de Renda da empresa.
“O Senado assumiu uma parte da responsabilidade por tentar construir uma solução”, disse Haddad na noite desta terça. Ele afirmou que disponibilizará a equipe da Receita Federal para construir uma alternativa com os senadores.
O ministro declarou se preocupar com supostas fraudes identificadas nas compensações de PIS/Cofins. Questionado sobre quanto essas irregularidades representariam em termos financeiros, mencionou a cifra de 25 bilhões de reais.
“Eu estou chamando de fraude, mas poderia chamar também de uso indevido da compensação.”
O próximo passo, segundo Haddad, é se reuniur com o Congresso Nacional a fim de apresentar os números levantados pela Fazenda sobre as compensações. Ele diz ser necessário garantir que deputados e senadores “tenham clareza do quanto a arrecadação está perdendo em função de fraude ou uso indevido”.
O ministro rejeitou, contudo, a possibilidade de insistir no tema por meio de outra medida provisória.
Rodrigo Pacheco afirmou ter cancelado o trecho da MP por “flagrante inconstitucionalidade”, uma vez que o parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição determina que alterações tributárias como essas não tenham validade imediata – elas teriam de obedecer à chamada noventena, ou seja, só poderiam vigorar após 90 dias.
“O que se observa em relação a esta medida provisória, no que toca à parte das compensações de PIS e Cofins, de ressarcimento e de regras relativas a isso, é o descumprimento dessa regra, o que impõe a esta presidência do Congresso Nacional impugnar esta matéria com a devolução destes dispositivos à Presidência da República.”
Continua em vigor a parte da MP a definir que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente.
Também segue em vigência o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos. Outro trecho não impugnado permite à União delegar ao Distrito Federal e aos municípios a instrução e o julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR.
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