Do Micro Ao Macro
Imposto de Renda: Saiba escolher entre declaração completa e simplificada
A escolha pelo modelo da declaração deve levar em conta a quantidade de despesas com saúde, educação e previdência do contribuinte


Mais de 43 milhões de brasileiros são esperados para enviar suas declarações de Imposto de Renda à Receita Federal até o dia 31 de maio de 2024. Aqueles que não enviarem as informações dentro desse prazo deverão pagar multas que variam entre R$165,74 até 20% do imposto devido.
Na esteira das orientações, o especialista em gestão contábil e financeira, Rafael Lourenço, ressaltou a importância de preencher corretamente todos os campos da declaração para evitar problemas com a malha fina. Ele enfatizou que os contribuintes devem evitar a procrastinação e, se necessário, buscar auxílio de um especialista para garantir a precisão dos dados informados.
Em relação à escolha entre o modelo simplificado ou completo da declaração, essa decisão depende substancialmente das despesas dedutíveis que o contribuinte possui. O modelo simplificado aplica uma dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, simplificando o processo para aqueles com menos despesas a declarar.
Por outro lado, o modelo completo é mais adequado para quem tem uma série de despesas com saúde, educação e previdência, as quais precisam ser comprovadas por documentos.
Além disso, declarar com antecedência traz suas vantagens. Uma delas é a possibilidade do recebimento mais rápido da restituição. No entanto, a pressa não deve levar a erros na declaração, pois isso pode resultar na necessidade de enviar uma declaração retificadora, atrasando potencialmente o recebimento da restituição.
A Receita Federal já definiu as datas para as restituições deste ano, com o primeiro lote previsto para 31 de maio. Os lotes subsequentes seguirão nos últimos dias dos meses de junho, julho, agosto e setembro. As prioridades são dadas a grupos específicos como idosos e professores, que recebem suas restituições nos primeiros lotes, independentemente da data de envio da declaração.
Finalmente, é mandatório declarar para todos os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. A obrigação se estende a quem ultrapassou R$ 200 mil em rendimentos isentos, realizou operações em bolsa de valores, ou possuía bens acima de um certo valor até o final do ano passado.
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