Diversidade
Novas regras prisionais garantem escolha de unidade a pessoas trans e travestis
Detentos poderão optar entre cumprir suas penas em presídios masculinos ou femininos, além de usar seus nomes sociais e ter os pronomes respeitados
Pessoas trans e travestis em reclusão poderão escolher entre cumprir suas penas em presídios masculinos ou femininos. A mudança faz parte das novas diretrizes de acolhimento para pessoas LGBT+ em ambientes prisionais, oficializadas em março, em acordo conjunto entre o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.
As novas medidas também garantem que os detentos possam usar seus nomes sociais e ter seus pronomes de escolha respeitados, além de assegurar o acesso a direitos fundamentais como assistência religiosa, educação e oportunidades de trabalho.
Os detentos serão identificados por autodeclaração, que pode ser feita em qualquer fase do processo legal por um juiz. Pessoas trans, travestis e não binárias terão o direito de escolher a unidade prisional onde cumprirão a pena, após receberem do juiz informações sobre os riscos e a política de separação de detentos.
A escolha por alas isoladas e unidades prisionais podem ser revogadas em casos especiais, como superlotação e rebeliões, desde que se mantenha o direito a proteção da integridade física dos detentos.
A nova diretriz, no entanto, prevê a perda dos direitos no caso se confirmem ‘suspeitas de falsidade’ nas informações declaradas. Qualquer pessoa cumprindo pena na unidade poderá reportar à direção do presídio suspeitas de declarações falsas, o que iniciará um procedimento de investigação.
Nestes casos, o processo contará com uma avaliação profissional do serviço de psicologia do sistema prisional, um parecer do serviço social e a análise de uma comissão composta por três membros indicados por organizações de defesa dos direitos LGBT+. Com base nestes pareceres, o Juízo da Execução Penal decidirá se a pessoa permanecerá na unidade especializada ou em uma ala ou cela específica para convivência, dependendo do caso.
Confira a íntegra das mudanças aqui.
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