Educação

As justificativas da USP à Justiça por negar cota racial a vestibulando de medicina

O juiz responsável pelo caso avaliou a justificativa como ‘genérica’ e determinou a readmissão do aluno, sob pena de multa diária

As justificativas da USP à Justiça por negar cota racial a vestibulando de medicina
As justificativas da USP à Justiça por negar cota racial a vestibulando de medicina
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta sexta-feira 5, que a Universidade de São Paulo readmita estudante aprovado no curso de medicina, Alison dos Santos Rodrigues, barrado pela banca de heteroidentificação da instituição por não ser considerado pardo. O prazo de cumprimento é de 72 horas, ainda cabe recurso. 

Na última quarta-feira 3, em resposta a um recurso do estudante, a USP disse que a banca concluiu que o candidato tem “pele clara, boca e lábios finos e cabelos raspados”, por isso não foi aprovado nas vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI).

No entanto, o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara de Cerqueira Cesar entendeu que o parecer do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) da universidade teve “fundamentação genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos”.

O magistrado citou ainda, que o candidato pode ter sido prejudicado, pois uma das etapas de verificação de sua autodeclaração racial foi feita de forma virtual, e não presencialmente, como geralmente são feitas.

“É possível, ademais, que o autor tenha restado prejudicado durante o procedimento de heteroidentificação, pelo fato de que, selecionado pelo “Provão Paulista”, foi submetido à etapa de confirmação de sua autodeclaração de forma virtual, enquanto os candidatos oriundos da FUVEST puderam ser avaliados em entrevista presencial”, diz trecho da decisão. 

Com isso, o juiz determinou que o estudante, 18 anos, deve ser admitido no curso de medicina da USP em até 72 horas, com multa diária de 500 reais, em caso de descumprimento

Confira a decisão na íntegra:

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