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STF define as penas de mais 14 golpistas do 8 de Janeiro

Até agora, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República levaram a 159 condenações

STF define as penas de mais 14 golpistas do 8 de Janeiro
STF define as penas de mais 14 golpistas do 8 de Janeiro
O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal condenou mais 14 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023, marcados pela invasão e pela depredação das sedes dos Três Poderes. Até agora, as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República levaram a 159 condenações.

O julgamento dessa leva de réus terminou em 22 de março, no plenário virtual, mas a Corte divulgou nesta quarta-feira 27 as penas impostas: 14 anos de prisão para nove pessoas, 17 anos para três, 13 anos e 6 meses para um e 14 anos e 2 meses para outro réu.

A maioria acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, no sentido de que, ao pedir intervenção militar, o grupo tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Trata-se, de acordo com a PGR, de um crime de autoria coletiva (execução multitudinária), em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.

A condenação também prevê o pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor mínimo de 30 milhões de reais. Esse montante será quitado de forma solidária por todos os condenados, independentemente da pena.

As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não teriam sido individualizadas, que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado, que eles pretendiam participar de um ato pacífico e que não haveria o contexto de crimes de autoria coletiva.

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