Política

Senado pode analisar PEC que restringe atuação do STF

Mesmo com novos cargos no governo, Centrão pode se unir com a oposição para aprovar projeto

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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O Senado Federal pode votar, nesta terça-feira 21, a Proposta de Emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal.

O texto, relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), proíbe decisões individuais em tribunais superiores que suspendam a eficácia de uma lei ou de atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara.

Atualmente, o regimento interno permite decisões monocráticas sobre atos de chefe de outros Poderes, desde que sejam posteriormente analisadas pelo Plenário da Corte.

A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, em votação-relâmpago de 40 segundos.

A PEC, defendida pela extrema-direita, faz parte da ofensiva criada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a Suprema Corte.

O tema ganhou tração após os julgamentos do STF irem contra discussões existentes no Congresso, como o marco temporal e a descriminalização da maconha.

A reclamação dos parlamentares é de que o Supremo estaria interferindo em temas do Congresso Nacional.

Para aprovar o tema, a oposição tem tentado angariar votos de parlamentares do Centrão.

Ainda que o governo Lula (PT) não tenha uma posição oficial sobre a proposta, parlamentares governistas já sinalizaram que serão contrários à PEC.

Além da divergência do PT, outros partidos também apontam que deverão discordar do tema. É o caso do PSD, partido que detém três Ministérios, que deverá liberar a bancada para decidir.

A tramitação da PEC depende da aprovação pelo Senado por mais de 49 votos favoráveis, em dois turnos. Caso aprovado no Senado, o texto deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados.

Além dessa, outra PEC poderá restringir os poderes da Corte. Um projeto em discussão no Senado propõe determinar um prazo mais restrito para o mandato de ministro do Supremo.

Atualmente, os magistrados apenas deixam a Corte compulsoriamente após completarem 75 anos ou caso decidam antecipar sua aposentadoria.

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