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STJ nega recurso do MP para obter quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’

Em novembro de 2021, a Corte decidiu que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, era incompetente para julgar o caso

STJ nega recurso do MP para obter quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’
STJ nega recurso do MP para obter quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro no caso da ‘rachadinha’
O senador Flávio Bolsonaro. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, rejeitou um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro para tentar obter a quebra de sigilos bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso da “rachadinha“.

O recurso do MP-RJ foi protocolado contra outra decisão do STJ que já negava o acesso ao material.

“Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia”, diz um trecho da decisão, assinada em 31 de outubro. O caso corre sob sigilo e o despacho foi divulgado nesta terça-feira 14 pelo jornal O Globo.

Em novembro de 2021, o STJ decidiu que o juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, era incompetente para julgar o caso. A determinação, na prática, anulou todas as decisões tomadas pelo magistrado e derrubou a investigação.

Um ano antes, o MP-RJ havia denunciado Flávio por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso da “rachadinha”. Em outra frente, o STJ enviou ao Supremo Tribunal Federal em abril deste ano um recurso do MP contra a decisão que anulou todos os atos de Flávio Itabaiana.

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