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Caso Robinho: MPF defende homologação da sentença italiana e o cumprimento da pena no Brasil

Atleta foi condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo contra uma jovem em Milão

Caso Robinho: MPF defende homologação da sentença italiana e o cumprimento da pena no Brasil
Caso Robinho: MPF defende homologação da sentença italiana e o cumprimento da pena no Brasil
O jogador de futebol Robinho. Foto: Rafael Ribeiro/CBF
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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça, a homologação da sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador Robinho a 9 anos de prisão por estupro coletivo de uma jovem em uma boate de Milão, em 2013. O órgão também se posicional favoravelmente ao cumprimento da pena imposta no Brasil. 

A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência à sentença do ex-jogador. Dessa forma, o tribunal vai analisar se a condenação pode ser reconhecida e executada no Brasil.

Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. 

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos é de que o Estado brasileiro possa promover a execução penal, visto que não é possível a extradição do condenado. 

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, no entendimento da PGR, o Estado arrisca permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, ressalta o subprocurador-geral da República.

A defesa do ex-jogador alega que a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras.

Na avaliação de Carlos Frederico, no entanto, a norma atual supera o dispositivo previsto em redação anterior do Código Penal, pautado numa visão obsoleta de soberania. Nesse sentido, o procurador pontua que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

Após manifestação da defesa, o caso será levado a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. 

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