Economia
Comissão do Senado aprova projeto que proíbe contribuição sindical sem autorização
Segundo o texto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve chancelar prévia e expressamente a cobrança
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira 3 um projeto de lei para impedir os sindicatos de exigir o pagamento de contribuição sindical sem autorização do empregado.
O texto é de autoria de Styvenson Valentim (Podemos-RN) e foi relatado por Rogério Marinho (PL-RN). O próximo passo é a análise pela Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo – ou seja, se for aprovado pelo colegiado, seguirá direto para a Câmara, a não ser que senadores peçam para levar a discussão ao plenário.
Segundo o projeto, mesmo que seja filiado, o trabalhador deve autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal validou a possibilidade de uma contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletiva a trabalhadores, mesmo aqueles não sindicalizados. Conforme o entendimento da Corte, porém, os trabalhadores têm o direito de se opor ao pagamento da taxa, desde que manifestem esse desejo formalmente.
Marinho alterou a proposta original a fim de garantir o direito de oposição. Além disso, o texto proíbe a cobrança de não sindicalizados e exige autorização prévia do trabalhador ou do profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.
No ato da contratação, conforme o projeto, o empregador deve informar ao trabalhador por escrito qual é o sindicato que representa a categoria e qual é o valor da contribuição assistencial cobrada. Também deve esclarecer sobre o direito de não se filiar ao sindicato e de não pagar a contribuição.
O trabalhador pode exercer o direito de oposição em assembleia, comparecendo ao sindicato ou por qualquer meio de comunicação, como e-mail e aplicativos de mensagens.
A manifestação deve ser por escrito e com cópia para o empregador. Sindicato e contratante devem arquivar o pedido por pelo menos cinco anos.
O projeto também proíbe o envio de boleto ou guia para pagamento à residência do empregado ou à sede da empresa, caso o trabalhador já tenha exercido seu direito de não pagar. Em caso de desobediência, o sindicato fica sujeito a multa.
Nenhum valor pode ser cobrado do empregado que exerce o direito de não pagar a contribuição. O trabalhador pode desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer momento.
O projeto ainda obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição, em páginas na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.
(Com informações da Agência Senado)
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