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Tribunal eleitoral da Guatemala suspende temporariamente partido de presidente eleito

Suspensão não afeta a posse de Arévalo e as consequências recairão sobre a bancada do partido no Congresso

Tribunal eleitoral da Guatemala suspende temporariamente partido de presidente eleito
Tribunal eleitoral da Guatemala suspende temporariamente partido de presidente eleito
Em 20 de agosto, Arévalo obteve 60,91% do total de votos válidos, contra 39,09% da ex-primeira-dama Sandra Torres. Foto: Luis Acosta/AFP
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O Tribunal Supremo Eleitoral da Guatemala suspendeu, nesta segunda-feira 28, a pedido de um juiz, o partido Semilla, do presidente eleito Bernardo Arévalo, que deve tomar posse em 14 de janeiro após o órgão oficializar a vitória do social-democrata.

“A Direção Geral de Registro de Cidadãos (…) resolve suspender provisoriamente a inscrição da pessoa jurídica do Comitê para a constituição do partido político Movimento Semilla”, diz a resolução do tribunal eleitoral.

Após o primeiro turno das eleições presidenciais em 25 de junho, o juiz Fredy Orellana, a pedido do procurador Rafael Curruchiche, ambos considerados “corruptos” pelos Estados Unidos, ordenou ao tribunal eleitoral que suspendesse o partido, ativando uma investigação penal por supostas irregularidades nos filiados para a formação do partido em 2017.

O tribunal não cumpriu a ordem do juiz, pois não era possível suspender um partido no meio de um processo eleitoral.

A Corte de Constitucionalidade do país afirmou na época que a realização do segundo turno estava garantida na data prevista e com os candidatos vencedores do primeiro turno.

Em 20 de agosto, Arévalo obteve 60,91% do total de votos válidos, contra 39,09% da ex-primeira-dama Sandra Torres, também social-democrata, que denunciou uma suposta “fraude” na eleição.

No entanto, nesta segunda-feira, o chefe do registro de cidadãos, Ramiro Muñoz, cumpriu a ordem de Orellana.

O funcionário indicou na nova resolução que “considerando que, até a presente data, o segundo turno eleitoral já foi realizado e as apurações correspondentes foram estabelecidas, deve-se atender à ordem emitida pelo juiz”.

De acordo com advogados, a suspensão não afeta a posse de Arévalo, e as consequências recairão sobre a bancada do partido no Congresso, podendo perder atribuições como a de presidir comissões.

Simultaneamente à suspensão, o tribunal eleitoral oficializou os resultados do segundo turno.

“Decide-se (…) declarar legalmente eleito como presidente da República da Guatemala o cidadão César Bernardo Arévalo de León, a quem é atribuído o cargo pelo período improrrogável de quatro anos compreendido de 14 de janeiro de 2024 a 14 de janeiro de 2028”, disse em coletiva de imprensa o secretário-geral do tribunal, Mario Velásquez.

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