Política

PGR diz ao STF ser crime de desobediência ignorar blitz com base no direito à não autoincriminação

O caso tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todas as demais instâncias da Justiça em casos similares

PGR diz ao STF ser crime de desobediência ignorar blitz com base no direito à não autoincriminação
PGR diz ao STF ser crime de desobediência ignorar blitz com base no direito à não autoincriminação
O ex-procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Ministério Público Federal defendeu no Supremo Tribunal Federal que a garantia de não autoincriminação não pode servir como justificativa para afastar o crime de desobedecer a uma ordem de parada em barreira policial, em especial quando o objetivo é ocultar um delito anterior.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou o parecer ao STF no âmbito de um recurso que discute a possibilidade de criminalizar a desobediência à ordem policial de parada. O processo tem repercussão geral, ou seja, servirá de base para todas as demais instâncias da Justiça em casos similares.

Segundo Aras, o direito do cidadão de não produzir provas contra si deve ser compatível com outras garantias fundamentais, como o direito coletivo à segurança pública e o dever estatal de prevenir e reprimir condutas penais relevantes.

Ele avalia que ao receber uma determinação de parada de autoridade policial, o “cidadão é destinatário de uma ordem direta, individualizada, substancial e formalmente legal, e tem o dever de atendê-la”

Aras entende, assim, que a configuração do crime de desobediência “é medida necessária, idônea, proporcional e que legitima a opção legislativa de restringir, parcialmente, a liberdade do cidadão em favor da efetivação do direito coletivo à segurança pública”.

No parecer, enviado ao STF na sexta-feira 28, o chefe do MPF ainda enfatiza que a existência de um delito prévio a ser ocultado reforça a necessidade de tipificar o crime de desobediência. Para ele, aceitar essa justificativa “inviabilizaria a atividade policial ostensiva, esvaziando a proteção constitucional ao direito coletivo à segurança e o direito da sociedade de ver elucidada a prática de um crime”.

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