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PF não vê motivos para retomar investigação sobre grampos na cela de Youssef

Conforme apuração interna, o grampo clandestino funcionou entre 17 e 28 de março de 2014

PF não vê motivos para retomar investigação sobre grampos na cela de Youssef
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Alberto Youssef. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABR
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A Coordenação-Geral de Assuntos Internos da Polícia Federal entende não haver motivos para iniciar uma nova investigação sobre a gravação ilegal da cela onde esteve preso, no âmbito da Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef. Conforme o material, ao qual CartaCapital teve acesso, o grampo clandestino funcionou entre 17 e 28 de março de 2014.

Apos a defesa de Youssef denunciar a ação ilegal, a PF abriu um procedimento interno. A apuração conduzida nos meses seguintes pela Corregedoria-Geral de Polícia Federal, especificamente pela Coordenação de Assuntos Internos, concluiu que “restou comprovada a existência de indícios” da instalação do equipamento de interceptação ambiental.

Antes de ser afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz Eduardo Appio recomendou à PF do Paraná a abertura de um novo inquérito policial. Na sequência, o caso chegou à sede da corporação em Brasília.

Para o coordenador-geral de Assuntos Internos, Álex Levi Bersan de Rezende, já houve “intenso escrutínio”. Além disso, não haveria um fato novo a justificar a retomada da apuração. A peça foi revelada nesta segunda-feira 24 pelo jornal Folha de S.Paulo.

“Não foi possível identificar nenhuma nova circunstância que fosse apta a reabrir os procedimentos criminais findos ou até mesmo legitimar a instauração de novo inquérito policial”, escreveu na sexta 21.

Ele sustentou, ainda, que a avaliação do conteúdo inteligível dos áudios indicou a inexistência de diálogos que “pudessem ser considerados relevantes ou que pudessem, em tese, ser usados contra os interlocutores”.

Segundo o relatório já produzido pela PF, o conjunto de áudios demonstra que o equipamento na cela de Youssef foi utilizado “por pelo menos 12 dias (…) em cela da custódia da SR/DPF/PR, em época compatível com a primeira fase da Operação Lava Jato, quando foi preso, entre outros, o doleiro”.

Em um dos anexos do material, há o seguinte relato:

“No segundo dia (18/03/2014) conversam a respeito de itens apreendidos, entre eles pinturas, canetas, bebidas – tal fato foi noticiado na mídia naquela data; uma presa se identifica como Nelma Kodama”.

A apuração concluiu que o áudio sofreu interferências, manuais ou técnicas. Em 28 de março de 2014, por exemplo, a gravação foi interrompida “devido à descoberta do dispositivo”. Oito dias antes, o áudio registrado tinha apenas nove horas e vinte e cinco minutos de duração, supostamente devido a problemas técnicos.

No curso da investigação, há menção a “inúmeras outras passagens indicando ser o local das gravações a custódia daquela Superintendência da Polícia Federal”.

Veja uma tabela a demonstrar a duração dos áudios captados irregularmente na cela:

“No primeiro dia de gravações (17/03/2014), alguns já se identificam como Carlos Alberto Pereira da Costa, Carlos Alexandre de Souza Rocha e Alberto Youssef”, diz a investigação, a demonstrar, mais uma vez, se tratar da cela em questão.

Em julho de 2015, a PF chegou a recorrer a uma empresa especializada para recuperar dados sobre a escuta que tivessem sido apagados, sem sucesso. Na sequência, os peritos conseguiram reaver “arquivos de áudio apagados e arquivos armazenados na lixeira do Windows”.

O material foi devolvido lacrado. O volume de dados extraídos chegou a aproximadamente 70 GB e foi duplicado, por segurança.

Youssef já havia tentado acessar o laudo da investigação, mas não teve êxito no período em que Sergio Moro esteve à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba. Apenas em 2023, sete anos depois de concluída a investigação, o doleiro conseguiu analisar o material, a partir de uma nova petição apresentada a Eduardo Appio.

Os próximos passos da defesa de Youssef podem ser decisivos para o caso, um dos mais simbólicos da história da Lava Jato. Há a possibilidade de o doleiro pedir a anulação ou a revisão de sua delação premiada. Não se descarta, também, a chance de ele buscar algum tipo de reparação judicial pelo grampo clandestino.

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