Sociedade
Com emenda da bancada evangélica, reforma tributária amplia isenção a entidades ligadas a igrejas
O relator da reforma na Câmara, Aguinaldo Ribeiro, confirmou que a emenda em questão foi resultado de um pedido da bancada evangélica


Durante a votação que aprovou, na noite da última quinta-feira 6, na Câmara dos Deputados, a reforma tributária, a inclusão de uma emenda, apresentada no Plenário da Casa, pode ampliar a isenção de tributos para entidades religiosas.
Na prática, a medida pretende beneficiar organizações ligadas a igrejas.
“Para fins do disposto no inciso II, serão observadas as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos b) entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes; entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”, diz o texto.
O relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), confirmou que a emenda em questão foi resultado de um pedido da bancada evangélica. “Estamos sim contemplando as organizações que são beneficentes e tenham vinculação com associações religiosas. Foi fruto de um acordo com a bancada evangélica”, afirmou.
A Constituição libera igrejas e templos religiosos de pagar tributos, sejam federais, estaduais ou municipais, sob o objetivo de garantir a liberdade religiosa. A ideia não é uma exclusividade brasileira. Boa parte dos países europeus, cuja história está ligada à influência da igreja católica, permite isenções para templos religiosos.
Segundo dados do jornal O Globo divulgados em setembro do ano passado, o Brasil registrou, durante uma década, uma média de abertura de 21 igrejas por hora. O levantamento mostrou, por exemplo, que cerca de um terço das 178.511 igrejas evangélicas existente no Brasil foi inaugurada a partir de 2021.
O templo mais popular do País, segundo a publicação, ainda é, com folga, o da Assembleia de Deus, com 43.578 unidades. A expansão das igrejas, especialmente as evangélicas, traz consigo a presença, justamente, de organizações e entidades ligadas às igrejas. Que poderão ter, conforme a emenda aprovada, o alargamento da isenção tributária.
Apesar da ampla isenção a entidades religiosas, as igrejas não estão totalmente livres de obrigações tributárias. Por lei, as instituições são obrigadas, quando a Receita Federal descobre um caso de fraude, a pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), por exemplo, um tributo voltado à seguridade social do país.
Um exemplo de fraude dessa natureza seria pagar bônus de arrecadação para pastores, o que significa, na prática, uma distribuição de lucros. A medida é vedada, uma vez que essas instituições não devem ter fins lucrativos.
Os dados mais recentes sobre a extensão das dívidas das principais entidades religiosas do Brasil são de 2022, mas dão uma ideia do quadro. Segundo publicação da Agência Pública, com dados obtidos através da Lei de Acesso à Informação (LAI), as igrejas somavam, até o ano passado, uma dívida de 2,15 bilhões de reais em tributos com a União. O valor praticamente dobrou durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
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