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Ministro da Agricultura defende que morador do campo tenha arma ‘para a primeira defesa’

Carlos Fávaro afirmou que ‘se a criminalidade tiver a certeza de que no campo não tem uma arma, a vulnerabilidade é certa’

Ministro da Agricultura defende que morador do campo tenha arma ‘para a primeira defesa’
Ministro da Agricultura defende que morador do campo tenha arma ‘para a primeira defesa’
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro da Agricultura e da Pecuária, Carlos Fávaro, defendeu nesta terça-feira 4 que moradores do campo tenham direito a adquirir armas. Segundo ele, “se a criminalidade tiver a certeza de que lá no campo não tem uma arma, a vulnerabilidade é certa e o risco do homem do campo é iminente”.

“É legítimo o homem do campo ter uma ou duas armas lá para fazer a primeira defesa, um pouco de munição. Ele está a 50, 100 quilômetros da cidade. Se ligar no 190, dá tempo de o bandido barbarizar e fazer o que quiser dentro da propriedade”, alegou. “Agora, também não faz sentido lá no interior de uma propriedade ter 100 armas, fuzil, para quê? Então, equilíbrio. O homem do campo vai continuar a ter direito de ter uma arma, duas, um pouco de munição. Mais que isso, é exagero.”

Em 29 de março, o governo Lula prorrogou até 3 de maio o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas. Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, justificou que a extensão tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”.

O Sinarm, da Polícia Federal, é o sistema de registro de armas de uso permitido de civis que concentra dados de armas mantidas por empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. Já o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército, registra as armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores.

Com o recadastramento, todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sinarm, ainda que já registradas em outros sistemas.

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