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Justiça absolve Delúbio por denúncia de lavagem de dinheiro no chamado ‘mensalão’
A peça foi apresentada pelo Ministério Público Federal e rejeitada pelo magistrado paulista Marcelo Duarte da Silva


A 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo absolveu o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares em um processo remanescente da Ação Penal 470, a tratar do chamado “mensalão”. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal.
Segundo o juiz Marcelo Duarte da Silva, Delúbio “não procurou esconder a origem espúria dos valores que recebeu, pois o mero recebimento através de um portador plenamente identificado junto ao banco pagador e com quem mantinha relação profissional direta não implica ocultação ou dissimulação com o propósito de reciclar o dinheiro sujo”.
A sentença diz, ainda, não estar “legitimando a atitude do acusado, uma vez que o mesmo foi condenado pelo crime que efetivamente praticou, ou seja, a corrupção ativa”. Reforça, porém, que “ele próprio não praticou e nem concorreu para os atos de lavagem”.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou Delúbio Soares a 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa. No ano seguinte, no entanto, a Corte o absolveu do crime de formação de quadrilha.
Em nota divulgada após a decisão do Judiciário paulista, a defesa de Delúbio afirmou ter sido “reconhecida sua inocência, ainda que após anos de submissão a um injusto e desnecessário processo judicial”. Conforme a nota, o ex-tesoureiro petista teve, assim, “sua dignidade restaurada pela Justiça Brasileira”.
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