Economia
Lewandowski libera indicações de ministros e secretários para estatais
A medida cautelar acolhe uma ação movida pelo PCdoB


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma medida cautelar que suspende um trecho da Lei das Estatais a vedar a indicação de ministros, secretários estaduais e municipais e assessores para o comando de empresas públicas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira 16.
O despacho também torna possível a indicação de pessoas que integrem a estrutura de partidos ou tenham participado de campanhas eleitorais. No entanto, elas não podem manter vínculo partidário ao exercer o cargo.
O pedido de medida cautelar foi movido pelo PCdoB. A análise sobre a Lei das Estatais ainda ocorre no STF, mas foi interrompida pelo ministro André Mendonça, que pediu vista. O processo pode ficar fora da pauta por 90 dias.
O PCdoB argumentou que, nesse período, deverão ocorrer as eleições de administradores e membros do conselho fiscal das sociedades de economia mista. O prazo é fixado pela Lei das Sociedades Anônimas, no artigo 132, que diz que o processo deve ocorrer, anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
Com a necessidade de realizar a assembleia até o fim de abril, os administradores têm de enviar os documentos da pauta da reunião até o fim de março, conforme prazo estabelecido pelo artigo 133. Esses documentos dizem respeito aos candidatos aos cargos de administração e conselhos.
“A participação de alguns cidadãos segue impedida em função da inconstitucional restrição ora denunciada. Considerando o dia 30 de abril de 2023 como data-limite para realização das Assembleias, os administradores deverão encaminhar os documentos relacionados à pauta até dia 30 de março de 2023, o que reforça a urgência da concessão da medida cautelar pleiteada”, argumentou o PCdoB.
Ao acatar o pedido da legenda, Lewandowski concluiu que essas regras “violam frontalmente o princípio da isonomia e o preceito – basilar numa democracia – segundo o qual ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política”. Segundo ele, “uma restrição de direitos de tal ordem somente poderia ser estabelecida pelo próprio texto constitucional”.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.
Leia também

‘PL só cresceu com a vinda de Bolsonaro’, diz André do Prado, novo presidente da Alesp
Por Victor Ohana
Com apoio do PT, Tarcísio emplaca aliado do PL na presidência da Alesp
Por Victor Ohana