Política

Lira inicia a tramitação de PEC para garantir imunidade tributária de templos

A proposta foi protocolada nesta quarta pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-SP), um dos autores

Lira inicia a tramitação de PEC para garantir imunidade tributária de templos
Lira inicia a tramitação de PEC para garantir imunidade tributária de templos
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta quarta-feira 15 que enviará à Comissão de Constituição e Justiça uma proposta de emenda constitucional que amplia a imunidade tributária de templos católicos e e evangélicos no País.

A PEC 5/2023 foi protocolada nesta quarta pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-SP), um dos autores.

“De maneira ordenada, hoje, com a indicação e a eleição de presidentes das comissões, as comissões temáticas começam a funcionar na sua plenitude e a PEC será remetida imediatamente à CCJ para ter sua tramitação”, disse Lira a jornalistas.

A proposta busca alterar o artigo 150 da Constituição, a vedar à União a instituição de impostos sobre “templos de qualquer culto”. Também barra a tributação de “patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei”.

A ideia da PEC é acrescer a esse inciso a seguinte redação: “Para efeito do disposto no § 4º, compreende-se como abrangida pela vedação a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços”.

Na justificativa, Crivella alega haver “essencialidade da prestação da assistência religiosa” e diz que sua proposta encontra respaldo no “interesse social”.

“No caso da imunidade tributária outorgada às organizações religiosas, assim como às demais instituições (…), ela é de natureza subjetiva, assim compreendida aquela vinculada ao contribuinte beneficiário e não a um bem determinado, o que leva à conclusão de que ela incide sobre TODOS os impostos que lhes afetam o patrimônio, renda e serviços”, emenda.

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