Opinião
A desigualdade no cárcere
Sem definir critérios objetivos para a distinção entre traficantes e usuários, a Lei de Drogas legitima os vieses de classe, raça e gênero das autoridades do Estado
O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo. Grande parte encontra-se em prisão temporária ou preventiva, esperando julgamento por anos a fio, em condições desumanas. Em recente entrevista concedida a Breno Altman, o ministro da Justiça, Flávio Dino, causou perplexidade entre especialistas ao negar que a Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06) tenha relação com o superencarceramento.
Diante da declaração, Altman perguntou o que poderia então explicar o aumento vertiginoso da população carcerária – que, em sua maioria, responde por tráfico de drogas. O jornalista lembrou que nenhum outro país passou por tal explosão: em 15 anos, passamos de 240 mil para mais de 800 mil encarcerados. Dino respondeu que o encarceramento teria aumentado com ou sem essa lei, pois a legislação anterior já punia o consumo de drogas ilícitas.
Este texto não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.
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