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Lewandowski rejeita habeas corpus a participantes de atos golpistas
As peças foram protocoladas contra uma decisão de Alexandre de Moraes, à frente de inquéritos que apuram as ações antidemocráticas


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira 16 dois habeas corpus a participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília.
Acionaram o STF Francisca Elisete Cavalcante Farias e Eduardo Zeferino Englert. O magistrado entendeu que, conforme jurisprudência da Corte, “não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso”.
As peças foram protocoladas contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, à frente de inquéritos que apuram os atos antidemocráticos.
A defesa de Farias alegava que ela estava no acampamento golpista em frente ao quartel-general do Exército, mas não teria se dirigido à Esplanada dos Ministérios no dia dos atos de terrorismo. Os advogados de Englert, por sua vez, argumentaram que ele não possuiria ligação com o financiamento dos atos e só teria chegado ao local depois das ações violentas.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça afirmou mais cedo que deveria concluir nesta segunda as audiências de custódia dos presos sob suspeita de participação nos atos. Na sexta 13, havia 1.418 pessoas presas em flagrante, conforme levantamento do CNJ.
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