Economia

Sancionada lei que torna o CPF único e suficiente para identificação

Os governos terão 12 meses para se adaptar à mudança

Sancionada lei que torna o CPF único e suficiente para identificação
Sancionada lei que torna o CPF único e suficiente para identificação
(Receita Federal/Divulgação)
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira 12, a Lei n. 14.534/23, que estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a ser suficiente para identificar cidadãs e cidadãos nos serviços públicos e bancos de dados do país. Além disso, a nova lei estabelece que documentos como Título de Eleitor, Cartão Nacional de Saúde e Certidão de Casamento, por exemplo, devem possuir a inscrição do CPF.

A partir da nova lei, órgãos públicos não poderão exigir, para preenchimento de cadastro, números como RG ou PIS, por exemplo.

Ao assinar o documento, o presidente Lula vetou trechos que, originalmente, constavam no Projeto de Lei (PL). Na Câmara dos Deputados, o projeto era de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES).

No texto original, por exemplo, ficava estabelecida a exigência do número de inscrição no CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde sinalizou para que a exigência fosse vetada, uma vez que poderia dificultar o acesso à informação e à saúde de pessoas, estrangeiras ou brasileiras, que não possuem CPF.

Também houve veto ao trecho que obrigava a Receita Federal a atualizar, semestralmente, sua base de dados com “batimentos eletrônicos” realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Embora a lei tenha entrado em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, ela estabelece o prazo de doze meses para que governos municipais, estaduais e federal possam se adaptar às novas regras.

Com a pandemia de Covid-19, iniciada em 2020, a necessidade de cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial trouxe à tona o problema do sub-registro no Brasil. O mais recente dado sobre a situação é de 2015, quando o IBGE calculou que três milhões de pessoas não possuíam Certidão de Nascimento, RG ou CPF.

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