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TSE indefere candidatura de Pablo Marçal e devolve vaga a Paulo Teixeira, do PT
O agora ocupante da vaga, Paulo Teixeira, celebrou a decisão: ‘a Justiça Eleitoral restabeleceu a vontade popular, a vitória do direito e a prevalência da democracia’
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu liminarmente a candidatura de Pablo Marçal (PROS), que havia sido eleito deputado federal no último dia 2 de outubro.
A decisão, tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski neste sábado 29, anulou a sentença do TRE de São Paulo, que havia acatado os argumentos do político para manter a candidatura. Com isso, Paulo Teixeira (PT-SP) fica com a vaga para a Câmara em 2023.
Na decisão, Lewandowski entendeu que o tribunal regional não levou em consideração o ‘substancioso parecer da Procuradoria Regional Eleitoral’ contra o pedido de Marçal por falta de documentação adequada.
“Defiro o pedido de liminar, inaudita altera parte, para suspender os efeitos dos acórdãos do TRE/SP […], os quais deferiram o registro de candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal, até a apreciação do mérito desta reclamação ou do julgamento dos recursos especiais interpostos naqueles autos pelo TSE”, escreveu o ministro.
“Determino, por conseguinte, a imediata retotalização dos votos […] e a retificação da situação do candidato Pablo Henrique Costa Marçal no Sistema de Candidaturas para que nele conste ‘Indeferido com Recurso’”, completou Lewandowski na decisão.
O agora ocupante da vaga, Paulo Teixeira, celebrou a decisão. “A Justiça Eleitoral restabeleceu a vontade popular, a vitória do direito e a prevalência da democracia”, afirmou o deputado em nota.
Marçal, por sua vez, não se manifestou sobre o caso.
Leia abaixo a íntegra da decisão:
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