Política
Bolsonaro divulga informação falsa para dizer que militares podem fechar seção eleitoral
Ao contrário do que alegou o ex-capitão, o TSE não considera impedir o voto de eleitores que vestirão camisa da seleção brasileira


O presidente Jair Bolsonaro (PL) mencionou nesta quarta-feira 28 uma notícia falsa para alegar que as Forças Armadas poderiam fechar seções eleitorais na votação do próximo domingo 2.
Em transmissão ao vivo nas redes sociais, o ex-capitão mencionou a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral, sob a presidência de Alexandre de Moraes, impedir a entrada de eleitores com a camisa da seleção brasileira de futebol. A medida, porém, jamais foi considerada pela Corte.
No âmbito da Comissão de Transparência das Eleições, uma pessoa chegou a defender o veto ao uso da camisa da seleção por mesários, não por eleitores. Na terça 27, porém, Moraes disse a jornalistas que não estuda barrar o uso da camisa da seleção por mesários.
“Como é que é, Alexandre de Moraes? Proibido usar camisa da seleção? É interferência demais. Está com medo de quê? De ter um mar de verde e amarelo? Você está preocupado com um mar de verde e amarelo votando e aparecer o nome do Lula ganhando. É isso, TSE? É isso, TSE?”, questionou Bolsonaro na live após ler a manchete da notícia fraudulenta.
Na sequência, ele convidou “todos a voluntariamente votar com a camisa verde e amarela” e afirmou que “o que as Forças Armadas puderem garantir [a] vocês de votarem com a camisa verde e amarela, vai ser garantido”.
“Eu vou determinar às Forças Armadas, que vão participar da segurança: qualquer seção eleitoral em que for proibido entrar com a camisa verde e amarela, não vai ter eleição naquela seção. Ou estamos na democracia ou estamos no Estado do Alexandre de Moraes”, completou Bolsonaro.
Na resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, o TSE determinou que, no dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por um candidato.
“A manifestação deve ser silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. A norma proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva”, explicou a Corte.
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