Política

Caso Marcelo Arruda: juiz mantém a prisão preventiva do bolsonarista Jorge Guaranho

A decisão, a acolher uma recomendação do MP, menciona uma ‘personalidade conflituosa, beligerante e intolerante’

Caso Marcelo Arruda: juiz mantém a prisão preventiva do bolsonarista Jorge Guaranho
Caso Marcelo Arruda: juiz mantém a prisão preventiva do bolsonarista Jorge Guaranho
Marcelo Arruda (à esquerda) foi assassinado por bolsonarista em 2022. Foto: Reprodução/Redes Sociais
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A Justiça do Paraná negou nesta quinta-feira 4 um pedido de prisão domiciliar do policial penal bolsonarista Jorge Guaranho, que matou o tesoureiro do PT Marcelo Arruda.

O crime ocorreu em 9 de julho, quando o petista comemorava seus 50 anos com uma festa temática sobre o partido e o ex-presidente Lula.

Os advogados de Guaranho pediram a revogação da prisão preventiva ou o benefício da prisão domiciliar “em razão do seu estado de saúde e da necessidade de cuidados médicos”.

O juiz Gustavo Argello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, porém, seguiu a recomendação do Ministério Público e manteve a prisão preventiva.

Após receber alta médica, Guaranho deve ser transferido para um Complexo Médico Penal ou para um Complexo Penitenciário Federal. Segundo o magistrado, os advogados do bolsonarista não demonstraram que ele não encontraria no sistema prisional o suporte médico necessário.

Na decisão, Argello anota que a “a suposta natureza da motivação do ato imputado também agrega reprovabilidade incomum, pois indicaria personalidade conflituosa, beligerante e intolerante do suposto agente, o qual teria se encaminhado a local de congraçamento de pessoas que teriam opinião política ideológica diversa, com o aparente fim de antagonizar, confrontar”.

Tal cenário, prossegue o juiz, “ganha maior destaque ao se constatar a proximidade do pleito eleitoral, que pressupõe o embate de ideias, dentro da legalidade e da paz social, como meio de viabilizar a soberana escolha popular de seus representantes”.

Jorge Guaranho foi denunciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por causar perigo comum. A pena pode variar de 12 a 30 anos de prisão.

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