Política
Em decisão inédita, tribunal reconhece militar como torturador
É a primeira vez que uma corte superior reconhece a culpa de um agente público pelos crimes da ditadura


Pela primeira vez na história da Justiça brasileira, um órgão colegiado reconheceu os crimes de um agente da ditadura. Nesta terça-feira 14, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas torturas sofridas por três integrantes da família Teles entre 1972 e 1973. Com a decisão, a tortura no Brasil passa agora a ter rosto, nome e sobrenome – e abre possibilidade para que novas ações sejam tomadas nesta direção, como lembrou o jurista Pedro Serrano (clique para ler)
Até então, medidas semelhamtes só haviam sido tomadas em decisões isoladas de juízes de primeira instância e eram derrotadas nos tribunais superiores.
Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes. Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Ustra chefiou o DOI-Codi, órgão da repressão, entre outubro de 1969 e dezembro de 1973. Maria Amélia Teles e seu marido, César Augusto Teles, foram torturados pelos agentes da ditadura após serem presos em 1972.
“A justiça brasileira chegou a essa decisão justamente quando está fazendo 40 anos que eu e minha famílias fomos torturados”, diz Amélia. “Faz sete anos que entramos com a ação, e nesse tempo a Justiça avançou. O tribunal mostrou que é intolerável a sociedade conviver com a total impunidade dos crimes cometidos pela ditadura”.
“Eu acho que a humilhação de ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob torturas é uma impressão que não se apaga. Mas essa sentença veio reparar a dignidade do Estado brasileiro que estava numa situação de desonra universal”, disse ao final do julgamento o advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato.
Leia mais
*Colaborou Rodrigo Martins
Pela primeira vez na história da Justiça brasileira, um órgão colegiado reconheceu os crimes de um agente da ditadura. Nesta terça-feira 14, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a responsabilização do coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas torturas sofridas por três integrantes da família Teles entre 1972 e 1973. Com a decisão, a tortura no Brasil passa agora a ter rosto, nome e sobrenome – e abre possibilidade para que novas ações sejam tomadas nesta direção, como lembrou o jurista Pedro Serrano (clique para ler)
Até então, medidas semelhamtes só haviam sido tomadas em decisões isoladas de juízes de primeira instância e eram derrotadas nos tribunais superiores.
Trata-se de uma ação declaratória, sem pedido de indenização. Ou seja: a família vítima de tortura pedia apenas que a Justiça reconhecesse o ex-militar como torturador. Há quatro anos, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível, já havia responsabilizado Ustra pelos crimes. Nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgaram a apelação e mantiveram a decisão da primeira instância. Ainda cabe recurso à decisão no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça.
Ustra chefiou o DOI-Codi, órgão da repressão, entre outubro de 1969 e dezembro de 1973. Maria Amélia Teles e seu marido, César Augusto Teles, foram torturados pelos agentes da ditadura após serem presos em 1972.
“A justiça brasileira chegou a essa decisão justamente quando está fazendo 40 anos que eu e minha famílias fomos torturados”, diz Amélia. “Faz sete anos que entramos com a ação, e nesse tempo a Justiça avançou. O tribunal mostrou que é intolerável a sociedade conviver com a total impunidade dos crimes cometidos pela ditadura”.
“Eu acho que a humilhação de ter sido torturado e a tristeza de ter familiares mortos sob torturas é uma impressão que não se apaga. Mas essa sentença veio reparar a dignidade do Estado brasileiro que estava numa situação de desonra universal”, disse ao final do julgamento o advogado da família Teles, Fábio Konder Comparato.
Leia mais
*Colaborou Rodrigo Martins
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.
CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.
Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.