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Justiça habilita Eduardo Cunha a disputar as eleições deste ano
A decisão é liminar; o pleno do TRF-1 analisará o caso e poderá manter ou derrubar o despacho de um desembargador


Uma decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu parte dos efeitos de uma resolução da Câmara que tornava inelegível o ex-deputado Eduardo Cunha.
O despacho, em caráter liminar, habilita o ex-parlamentar a disputar as eleições deste ano. O pleno do TRF-1 analisará o caso e poderá manter ou derrubar a decisão de Brandão.
Cunha foi cassado pela Câmara em 2016, por 450 votos a 10, por conduta incompatível com o decoro parlamentar. A resolução da Casa determinava a inelegibilidade do então emedebista até 2027.
Ele, então, acionou a Justiça sob a alegação de vícios no processo de cassação e desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa.
Em seu despacho, Brandão escreve que “não há qualquer risco de irreversibilidade da medida ante a possibilidade de revisão da decisão, a qualquer tempo, podendo-se tornar sem efeito as presentes determinações, bem como os efeitos delas decorrentes. E emenda: “O perigo de dano concorre, pois, em favor do agravante ante a impossibilidade atual de participação do pleito eleitoral que se avizinha”.
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