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Orçamento secreto: Rosa Weber manda para PGR notícia-crime contra Pacheco, Alcolumbre e Do Val

Pedido foi feito ao STF pelo senador Alessandro Vieira, que cobra medidas contra negociação de emendas em troca de apoio

Orçamento secreto: Rosa Weber manda para PGR notícia-crime contra Pacheco, Alcolumbre e Do Val
Orçamento secreto: Rosa Weber manda para PGR notícia-crime contra Pacheco, Alcolumbre e Do Val
Presidente do STF, ministra Rosa Weber. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou para a Procuradoria-Geral da República a notícia-crime protocolada por Alessandro Vieira (PSDB-SE) contra os senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) e Marcos do Val (Podemos-ES).

Vieira pede providências contra o uso de emendas do relator, do orçamento secreto, para garantir apoio no Congresso. A ação foi admitida por Marcos do Val em entrevista recente, quando relatou ter recebido 50 milhões de reais em emendas por ter votado em Rodrigo Pacheco na eleição para a presidência do Senado. A negociação da verba foi liderada por Davi Alcolumbre.

No despacho, a ministra explicou ter encaminhado o pedido à PGR porque é necessário que o órgão se posicione antes de qualquer abertura dos processos contra os parlamentares.

“Antes de qualquer providência, determino a abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, a quem cabe a formação da opinio delicti em feitos de competência desta Suprema Corte, para manifestação no prazo regimental”, escreve Weber no despacho.

Vieira, no seu pedido, classificou como ‘espantosa’ a negociação feita pelos senadores com recursos públicos em troca de apoio no Congresso. Ele ainda criticou a falta de transparência nas emendas de relator, que integram o chamado orçamento secreto.

“Causa espanto a naturalização de verdadeira negociata de votos dentro do Senado Federal com uso de dinheiro público”, escreveu o senador no pedido ao STF. Para ele, os fatos narrados por Marcos do Val “conduzem à caracterização das condutas aos crimes de corrupção ativa e passiva, previstos, respectivamente, nos arts. 333 e 317 do Código Penal.”

A íntegra do despacho de Rosa Weber:

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