Política
Justiça suspende direitos políticos de Arruda por violação do painel do Senado
Na ocasião, o então líder do governo no Senado assumir envolvimento no ato e renunciou ao mandato
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal no Distrito Federal (DF) condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda (sem partido) por improbidade administrativa pela violação do painel eletrônico do Senado, em 2000, na votação que resultou na cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão. Na ocasião, Arruda, então líder do governo na Casa e senador pelo Democratas (DEM), acabou por assumir envolvimento no ato e renunciou ao mandato.
A decisão diz que o ato de Arruda marcou negativamente a história política do país. Conforme a decisão da Justiça, Arruda terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, não poderá receber benefícios fiscais do Poder Público e nem participar de contratos. Arruda terá ainda que pagar multa – equivalente a 100 vezes o salário de senador em 2000. Os bens do ex-governador ficam indisponíveis até o pagamento da multa, segundo a decisão.
“As penas aplicadas ao caso devem assim considerar a intensidade do dano causado ao Senado Federal e às demais instituições públicas, pelo singular sentimento de descrédito, desconfiança e desmoralização do sistema político nacional, além da indignação pública que o episódio marcou na história do país”, diz a sentença do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal.
Após renunciar ao cargo de senador, Arruda ainda disputou vaga para a Câmara dos Deputados, elegendo-se. Depois, concorreu ao governo do Distrito Federal e venceu. Porém, em 2010, renunciou ao cargo de governador em meio às denúncias de envolvimento com um esquema de corrupção e pagamento de propina. Nos últimos dois anos, Arruda está afastado do cenário político.
A condenação foi publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal, no último dia 16. Na mesma decisão, foram condenados também os servidores do Senado Regina Celia Borges, Ivar Alves Ferreira e Heitor Ledur por crime de improbidade administrativa. Cabe ainda recurso da decisão judicial.
*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Justiça Federal no Distrito Federal (DF) condenou o ex-governador do DF José Roberto Arruda (sem partido) por improbidade administrativa pela violação do painel eletrônico do Senado, em 2000, na votação que resultou na cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão. Na ocasião, Arruda, então líder do governo na Casa e senador pelo Democratas (DEM), acabou por assumir envolvimento no ato e renunciou ao mandato.
A decisão diz que o ato de Arruda marcou negativamente a história política do país. Conforme a decisão da Justiça, Arruda terá os direitos políticos suspensos por cinco anos, não poderá receber benefícios fiscais do Poder Público e nem participar de contratos. Arruda terá ainda que pagar multa – equivalente a 100 vezes o salário de senador em 2000. Os bens do ex-governador ficam indisponíveis até o pagamento da multa, segundo a decisão.
“As penas aplicadas ao caso devem assim considerar a intensidade do dano causado ao Senado Federal e às demais instituições públicas, pelo singular sentimento de descrédito, desconfiança e desmoralização do sistema político nacional, além da indignação pública que o episódio marcou na história do país”, diz a sentença do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da 20ª Vara da Justiça Federal.
Após renunciar ao cargo de senador, Arruda ainda disputou vaga para a Câmara dos Deputados, elegendo-se. Depois, concorreu ao governo do Distrito Federal e venceu. Porém, em 2010, renunciou ao cargo de governador em meio às denúncias de envolvimento com um esquema de corrupção e pagamento de propina. Nos últimos dois anos, Arruda está afastado do cenário político.
A condenação foi publicada no Diário da Justiça do Distrito Federal, no último dia 16. Na mesma decisão, foram condenados também os servidores do Senado Regina Celia Borges, Ivar Alves Ferreira e Heitor Ledur por crime de improbidade administrativa. Cabe ainda recurso da decisão judicial.
*Matéria originalmente publicada na Agência Brasil
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