Política

Fux articula com Planalto, e Bolsonaro veta trechos de lei que poderiam inviabilizar plenário virtual do STF

Presidente da Corte disse ao GLOBO que eventual sanção do texto ‘poderia acarretar o colapso dos trabalhos’ do tribunal

Fux articula com Planalto, e Bolsonaro veta trechos de lei que poderiam inviabilizar plenário virtual do STF
Fux articula com Planalto, e Bolsonaro veta trechos de lei que poderiam inviabilizar plenário virtual do STF
Plenário do STF Foto: Nelson Jr. / Divulgação/STF/18-12-2020
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O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta sexta-feira trechos de um projeto de lei que garantia a necessidade de sustentação oral de advogados em tempo real durante a realização de qualquer julgamento. A decisão ocorreu após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, explicar a interlocutores do Palácio do Planalto, entre eles o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, o risco de inviabilização do plenário virtual da Corte, que hoje representam mais de 98% das deliberações.

O projeto original determinava que está entre os direitos dos advogados “sustentar oralmente, durante as sessões de julgamento, as razões de qualquer recurso ou processo presencial ou telepresencial em tempo real e concomitante ao julgamento”. Esse ponto causou receio no STF, já que poderia prejudicar o modelo atual do plenário virtual, no qual os ministros votam pelo sistema eletrônico do tribunal, sem a necessidade de se reunirem presencialmente.

Nesse formato, a sustentação oral dos advogados é gravada e enviada antes do julgamento. A defesa pode pedir para um tema ser julgado no plenário físico, mas isso fica a cargo do ministro relator. Os demais membros da Corte também podem, a qualquer instante, levar o processo ao julgamento presencial.

Ao GLOBO, o presidente do Supremo afirmou que a alteração proposta poderia levar a “colapso” dos trabalhos do STF.

— Uma eventual sanção do texto poderia acarretar o colapso dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal, que só conseguiu reduzir o acervo e dar mais celeridade aos trabalhos graças ao plenário virtual.

Nos últimos dias, em meio ao embate entre Bolsonaro e o STF, Fux teve conversas com Ciro Nogueira para negociar o veto desse trecho. Na justificativa oficial do veto enviada ao Senado, consta que a Casa Civil argumentou que esse ponto “contraria o interesse público por se opor ao avanço recente” de novas modalidades de julgamento, “que apresentaram incremento de eficiência, celeridade e digitalização do Poder Judiciário”.

O governo também alegou que o “julgamento virtual não traz prejuízo às partes nem ao devido processo legal e à ampla defesa, mas celeridade ao julgamento”.

Diversas ações importantes foram julgadas no plenário virtual nos últimos anos, como a que suspendeu os pagamentos do chamado orçamento secreto, a que vetou a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura e a que permitiu a realização do Censo em 2022.

Buscas em escritórios

Outro trecho vetado por Bolsonaro foi o que proibiria operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia que fossem fundamentadas apenas em declarações de delatores.

O projeto determinava que “a medida judicial cautelar que importe na violação do escritório ou do local de trabalho do advogado será determinada em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório”. Além disso, dizia que estava vedada a decretação desse tipo de medida cautelar caso ela estivesse “fundada exclusivamente em elementos produzidos em declarações do colaborador sem confirmação por outros meios de prova”.

O veto a esse trecho foi sugerido pelo Ministério da Justiça, que considerou que ele poderia “impactar no livre convencimento motivado dos magistrados, além de poder comprometer e a atuação da polícia judiciária”.

“Cumpre ressaltar que compete ao Poder Judiciário, sempre de forma fundamentada, avaliar no caso concreto a medida judicial a ser aplicada e ao Delegado de Polícia e ao órgão ministerial expor as razões que justificariam a cautelar. Assim, qualquer juízo decisório a respeito da admissibilidade, ou não, da cautelar deve ser realizado na hipótese em concreto, e não abstratamente, sob pena de ir de encontro à legislação processual vigente”, diz a justificativa do governo.

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, afirmou que “recebeu com satisfação” a sanção da lei, que teria “inúmeros avanços”. Simonetti, contudo, afirmou que irá defender a derrubada do trecho sobre buscas em escritórios para “assegurar a proteção ao Estado de Direito”.

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