Política

TSE autoriza uso do Pix para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos

A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020

TSE autoriza uso do Pix para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos
TSE autoriza uso do Pix para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos
Foto: Marcello Casal Jr/ABR Foto: Marcello Casal Jr/ABR
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta terça-feira, 31, o uso do dispositivo de transações financeiras automáticas do Banco Central, o “Pix”, para arrecadação de recursos de campanha pelos partidos. O posicionamento da Corte foi dado em consulta do Partido Social-Democrata (PSD) sobre as possibilidades de utilização da ferramenta neste ano.

O relator da ação, ministro Sergio Banhos, guiou o entendimento que prevaleceu entre os demais ministros. Ele argumentou que o Pix é rastreável, portanto não há nenhuma restrição ao seu uso. O magistrado, contudo, fez a ressalva de que a arrecadação deve ser feita somente por meio da chave “CPF” diretamente para a conta de campanha ou do partido.

A Justiça Eleitoral restringe as doações de campanha a pessoas físicas, porém, ainda não havia especificações sobre o uso do Pix, que passou a operar plenamente em novembro de 2020, já na reta final da campanha eleitoral daquele ano. A arrecadação a partir de doadores era feita por meio de depósitos ou transferências bancárias convencionais, como o DOC e a TED.

O ministro Alexandre de Moraes relembrou que a resolução do TSE sobre arrecadação de recursos permite que os partidos realizem qualquer tipo de transferência bancária. Em dezembro passado, a Corte autorizou o uso do Pix para pagamento de despesas partidárias. Neste caso, as chaves de identificação deveriam ser o CPF ou CNPJ dos destinatários.

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