Política

Deputado pode cumprir pena em casa de albergado

José Borba deve evitar a cadeia com a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, mas perderá fins de semana

Deputado pode cumprir pena em casa de albergado
Deputado pode cumprir pena em casa de albergado
O ministro Celso de Mello, que decidirá se o Supremo pode ou não definir a cassação de deputados condenados no "mensalão". José Cruz/ABr
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram nesta segunda-feira 26 uma pena alternativa para o ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB). Ele foi condenado no julgamento do “mensalão” a 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva. Como a sentença é menor que quatro anos, poderia cumpri-la em regime aberto com penas restritivas de direito, nos moldes da prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

Borba, condenado por ter recebido 200 mil reais em vantagem indevida em troca de apoio ao governo no Congresso, também pagará 150 dias-multa, cerca de 360 mil reais.

O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou em seu voto a possibilidade de subsituir a pena de prisão por outra restrição. Por isso, o decado Celso de Mello sugeriu a limitação de fim de semana para mostrar ao réu “o caráter aflitivo da pena”.  “A pena consiste na obrigação de permanecer aos sábados e domingo por 5 horas/dia em casa de albergado ou outro estabelecimento similar. Durante esse tempo, o réu poderia assistir a cursos e seminários educativos”, disse.

Uma casa de albergado é o estabelecimento penitenciário no qual o réu condenado a pena de prisão cumpre a execução da sentença. O local não deve ficar em centros urbanos e não pode ter obstáculos para a fuga.

Caso Borba não compareça ao local, Celso de Mello defendeu que o Supremo converta a pena à prisão. Barbosa aceitou fixar essa pena, mas ainda voltará a discutir o tema com os demais ministros ao final da dosimetria das penas.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) debateram nesta segunda-feira 26 uma pena alternativa para o ex-deputado federal José Borba (ex-PMDB). Ele foi condenado no julgamento do “mensalão” a 2 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva. Como a sentença é menor que quatro anos, poderia cumpri-la em regime aberto com penas restritivas de direito, nos moldes da prestação de serviços à comunidade ou apresentação à Justiça nos fins de semana.

Borba, condenado por ter recebido 200 mil reais em vantagem indevida em troca de apoio ao governo no Congresso, também pagará 150 dias-multa, cerca de 360 mil reais.

O relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa, considerou em seu voto a possibilidade de subsituir a pena de prisão por outra restrição. Por isso, o decado Celso de Mello sugeriu a limitação de fim de semana para mostrar ao réu “o caráter aflitivo da pena”.  “A pena consiste na obrigação de permanecer aos sábados e domingo por 5 horas/dia em casa de albergado ou outro estabelecimento similar. Durante esse tempo, o réu poderia assistir a cursos e seminários educativos”, disse.

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