Política

BC decreta liquidação extrajudicial do banco Cruzeiro do Sul

Os bens da instituição serão vendidos para garantir os investimentos dos credores

BC decreta liquidação extrajudicial do banco Cruzeiro do Sul
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Por Kelly Oliveira*

O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira 14 a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper, do Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. A instituição estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho de 2012, devido a suspeita de fraude.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações. Inicialmente, o BC adotou a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do banco Cruzeiro do Sul. A gestão passou a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes, e a agora foi decretada a liquidação extrajudicial. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.

A decisão do BC abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Essas empresas também estão submetidas ao Raet. De acordo com o BC, o Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.

“A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”, informou o BC, em nota. Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, acrescenta o BC.

O BC informou ainda que permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul. E, a partir desta sexta-feira, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper.

* Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

Por Kelly Oliveira*

O Banco Central (BC) decretou nesta sexta-feira 14 a liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, com sede na cidade de São Paulo, e do Banco Prosper, do Rio de Janeiro. O Banco Cruzeiro do Sul detém cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos. A instituição estava sob Regime de Administração Especial Temporária (Raet), desde 4 de junho de 2012, devido a suspeita de fraude.

A determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimento de normas ou não pagamento de obrigações. Inicialmente, o BC adotou a intervenção na instituição, com o afastamento da família Índio da Costa do controle do banco Cruzeiro do Sul. A gestão passou a ser feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), como forma de proteger os depósitos dos clientes, e a agora foi decretada a liquidação extrajudicial. A instituição financeira em liquidação extrajudicial tem os bens vendidos a fim de pagar credores.

A decisão do BC abrange a controladora do Banco Cruzeiro do Sul, a Cruzeiro do Sul Holding Financeira S.A., e as empresas Cruzeiro do Sul S.A Corretora de Valores e Mercadorias; Cruzeiro do Sul S.A. DTVM e Cruzeiro do Sul S.A. Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Essas empresas também estão submetidas ao Raet. De acordo com o BC, o Banco Prosper é instituição financeira que detém aproximadamente 0,01% dos ativos do sistema bancário e 0,01% dos depósitos.

“A liquidação do Banco Prosper, que teve proposta de mudança de controle para o Banco Cruzeiro do Sul não aprovada pelo Banco Central, deve-se a sucessivos prejuízos que vinham expondo seus credores a risco anormal, a deficiência patrimonial e a descumprimento de normas aplicáveis ao sistema financeiro”, informou o BC, em nota. Do total de depósitos à vista e a prazo do Banco Cruzeiro do Sul e do Banco Prosper, cerca de 35% e de 60%, respectivamente, contam com garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

“O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades, nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas punitivas de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”, acrescenta o BC.

O BC informou ainda que permanecem indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Cruzeiro do Sul. E, a partir desta sexta-feira, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores do Banco Prosper.

* Reportagem publicada originalmente na Agência Brasil

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